Varejo critica veto de Lula à desoneração de 17 setores que empregam quase 9 milhões

 

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal representante do varejo no Brasil, recebeu com preocupação a decisão da Presidência da República de vetar o Projeto de Lei 334/23 que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Para a entidade representativa do varejo, o projeto, que permite às empresas dos beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, já foi testado por mais de 12 anos e se mostrou eficiente em sua causa maior que é a geração manutenção de empregos.

 

“Entendemos que a desoneração da folha está diretamente atrelada à maior capacidade de investimentos e crescimento econômico, com repercussão para todos os setores produtivos, inclusive para aqueles que não se beneficiam diretamente da medida”.

 

Segundo a CNDL, a decisão, aliada à isenção dos marketplaces em até 50 US$, vai na contramão do desenvolvimento social e econômico, gera instabilidade, desemprego e a informalização do mercado de trabalho, o que impactará negativamente e diretamente nos fundos dos trabalhadores (FGTS e FAT), na Previdência Social e na própria arrecadação do Governo.

 

“Portanto, a CNDL, ciente de seu compromisso com o livre mercado e a livre inciativa, vai seguir lutando pela diminuição da carga tributária e melhores condições para o setor produtivo e, portanto, vai atuar no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial”.

 

De acordo com o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ser desonerados, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

 

Veto

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

 

A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

 

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

 

Defesa

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu o veto. Segundo o ministro, a medida é inconstitucional e provoca distorções no sistema tributário, sem trazer ganhos efetivos à economia, como a geração de empregos.

 

“O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, destacou o ministro ao argumentar porque a lei vetada contraria a Constituição. Essa tese está, de acordo com Haddad, respaldada em parecer feito pela Advocacia Geral da União.

 

A mudança nas regras das aposentadorias foi incorporada à Constituição em 2019. A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

 

“Há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos”, acrescentou Haddad, defendendo ainda a necessidade de vetar o projeto de desoneração da folha de pagamento.

 

De acordo com o ministro, as medidas que concedem benefícios fiscais a alguns setores econômicos reduziram, ao longo dos últimos anos, a arrecadação do governo em o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto [conjunto das riquezas geradas pelo país]. “É um conjunto enorme de leis, abrindo mão de receita. E, agora, estamos com um desafio de fechar esse déficit, combatendo o gasto tributário, seguindo a determinação constitucional”, enfatizou.

 

Essa diminuição de arrecadação também afeta, segundo Haddad, estados e municípios, que recebem repasses do governo federal.

 

A respeito do impacto do fim da desoneração nas empresas, o ministro disse que vai propor ações para reduzir os efeitos sobre os setores após a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP), que acontece nos Emirados Árabes a partir da semana que vem. “Nós vamos apresentar ao presidente Lula um conjunto de medidas que podem ser tomadas no fim do ano para equacionar esse problema”.

 

Haddad disse não acreditar, entretanto, que o fim dos incentivos provoque uma onda de demissões. “Falaram em contratações quando houve a desoneração, e também não houve”, comparou. Para o ministro, a política de benefícios fiscais, adotada há dez anos, “não está trazendo nenhum benefício para a economia brasileira”.

 

Antes de enviar novas propostas ao Congresso, o ministro afirmou que vai aguardar a tramitação de projetos que já estão na Casa, como a reforma tributária e a Medida Provisória 1.185. Essa última regulamenta a subvenção a investimentos e tem potencial de aumentar a arrecadação em R$ 40 bilhões. “É uma falha que está sendo corrigida, por conta de uma interpretação equivocada, que já foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça, declarou ilegal a subvenção a custeio”, explicou.

Deixe um comentário